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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14179, de 11 de outubro de 2012

Nº 14179/2012

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com a finalidade de coordenar, no Estado, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa "Crack, é possível vencer", observadas as diretrizes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

Cria o Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por:
I01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o coordenará;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III02 (dois) representantes do Núcleo de Gestão do Programa Pacto Pela Vida, vinculados ao Gabinete do Governador;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
V01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
VI01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
VII01 (um) representante da Secretaria da Educação;
VIII01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
IX01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Os Titulares e dirigentes máximos dos respectivos órgãos e instituições mencionados no art. 2º deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste ato normativo, os nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, que irão compor o Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
§ 1º- Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.
§ 2º- O Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas se reunirá periodicamente, mediante convocação da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 4.
- São objetivos do Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:
Iestruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e de outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;
IIapoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e de outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IIIcapacitar, de forma continuada, os atores governamentais e apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações voltadas à segurança pública, à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e de outras drogas, bem como ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;
IVincentivar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, de prevenção do uso, de tratamento, de reinserção social e ocupacional de usuários de crack e de outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;
Vdisseminar informações qualificadas relativas ao crack e a outras drogas;
VIfortalecer as ações de enfrentamento ao crack e a outras drogas ilícitas no Estado da Bahia.
Art. 5.
- A participação dos membros no Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6.
- A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prestará apoio administrativo para consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê.
Art. 7.
- O Comitê terá o seu funcionamento definido em Regimento Interno, aprovado pelos seus membros.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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