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Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009

Presidência da República

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo III, e nos termos do § 3o do art. 37 da Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009, dez DAS-1 e um DAS-3 em três DAS-4 e dois DAS-2.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INCRA: quatro DAS-101.4, treze DAS-101.2 e quatorze DAS-101; e
IIdo INCRA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS-101.3, um DAS-102.4, onze DAS-102.2 e vinte e quatro DAS-102.1.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5.
O regimento interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2009.
Art. 7.
Ficam revogados, a partir de 7 de abril de 2009, os Decretos nos 5.735, de 27 de março de 2006, e 5.928, de 13 de outubro de 2006.

Brasília, 3 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2009 - Edição extra

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-Lei no 1.110, de 9 de julho de 1970, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.
Art. 2.
O INCRA tem os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos colegiados:
a)Conselho Diretor; e
b)Comitês de Decisão Regional;
IIórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
IIIórgãos seccionais:
a)Diretoria de Gestão Administrativa;
b)Procuradoria Federal Especializada; e
c)Auditoria Interna;
IVórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Gestão Estratégica;
b)Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;
c)Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;
d)Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; e
e)Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
Vórgãos descentralizados: (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
a)Superintendências Regionais; e
b)Unidades Avançadas.
a)Superintendências Regionais; (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
b)Unidades Avançadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
c)Unidades Avançadas Especiais. (Incluída pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4.
O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Diretor de Programa, pelo Chefe de Gabinete e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Art. 5.
As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INCRA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 6.
O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Imembros natos:
a)o Presidente do INCRA, que o presidirá;
b)os Diretores;
c)o Diretor de Programa;
d)o Procurador-Chefe; e (Revogado pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
e)o Chefe de Gabinete;
IImembro designado: um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado.
Parágrafo únicoO Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor para fins de consultoria e assessoramento jurídico. (Incluído pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Art. 7.
Os Comitês de Decisão Regional, em suas respectivas Superintendências, serão compostos:
Ipelo Superintendente Regional, que o coordenará;
IIpelos chefes de divisão; e
IIIpelo chefe da respectiva Procuradoria Regional. (Revogado pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Parágrafo únicoOs chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico. (Incluído pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 8.
Ao Conselho Diretor compete:
Ideliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;
IIaprovar a proposta orçamentária anual do INCRA e solicitações de créditos adicionais;
IIIaprovar a programação operacional anual do INCRA e suas alterações, com detalhamento das metas e recursos;
IVaprovar as normas gerais que tratem de:
a)aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais;
b)transações judiciais, visando à eliminação de pendências e celebrações de acordos;
c)seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;
d)criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária e colonização;
e)fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
f)procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA; e
g)regularização fundiária, inclusive de territórios quilombolas;
Vdispor sobre as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades Avançadas;
VIautorizar o Presidente a adquirir, conceder e alienar bens imóveis;
VIIautorizar o Presidente a indenizar bens decorrentes de ações de desintrusão em territórios quilombolas;
VIIIautorizar os pedidos de aquisição de imóveis rurais, com área de até cinqüenta módulos de exploração indefinida para pessoa física estrangeira em todo território nacional, e com área de até cem módulos de exploração indefinida para pessoa jurídica estrangeira localizada em faixa de fronteira, sem dispensa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, quando exigido por lei;
IXapreciar e aprovar as contas e balanços gerais do INCRA;
Xconhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho do INCRA e sobre eles deliberar; e
XIapreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por quaisquer dos demais membros.
Parágrafo únicoO regimento interno do Conselho Diretor, a ser aprovado pelo próprio colegiado, disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como dos Comitês de Decisão Regional.
Art. 9.
Aos Comitês de Decisão Regional compete:
Iaprovar procedimentos, atos normativos e operacionais;
IIencaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;
IIIpropor e fundamentar para apreciação do Conselho Diretor normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e agilização do processo de tomada de decisão; e
IVapreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.

Seção II

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 10.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente em sua representação política e social;
IIsupervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente;
IIIincumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IVorganizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
Vcoordenar a organização das normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;
VIdeliberar sobre procedimentos disciplinares, sob sua alçada;
VIIcoordenar e supervisionar as atividades que visem melhorar o atendimento ao público;
VIIIpromover articulação com os demais órgãos da administração pública, respondendo à necessidade de articular as ações governamentais; e
IXdesempenhar outras atribuições delegadas pelo Presidente.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 11.
À Diretoria de Gestão Administrativa compete:
Icoordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de administração financeira, contabilidade, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do INCRA;
IIcoordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à modernização administrativa;
IIIefetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;
IVexpedir orientações, manter registros e controles sobre as propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária; e
Vcoordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
Art. 12.
À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o INCRA;
IIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INCRA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IIIpromover a apuração da liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INCRA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IVcoordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o INCRA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
IIorientar a execução da representação judicial do INCRA quando o contencioso judicial envolver matéria específica da atividade fim da Autarquia, mesmo quando a representação estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INCRA, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, referentes às atividades do INCRA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; (Incluído pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros; e (Incluído pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
VIIcoordenar e supervisionar tecnicamente suas unidades descentralizadas. (Incluído pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Parágrafo únicoO Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. (Incluído pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)
Art. 13.
À Auditoria Interna compete:
Iassessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nível de segurança e qualidade dos controles, processos, sistemas e gestão;
IIprestar apoio aos órgãos de Controle Interno e Externo da União no campo de suas atribuições;
IIIplanejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e
IVsubsidiar as Diretorias na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INCRA, bem como nas ações voltadas para a modernização institucional.

Seção IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 14.
À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
Idefinir diretrizes, objetivos e estratégias de atuação do INCRA;
IIatuar na pesquisa e disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade do INCRA;
IIIanalisar cenários e tendências da ambiência externa e interna que impactam o direcionamento estratégico do INCRA;
IVpromover, acompanhar e coordenar a definição de diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária;
Vincorporar e disseminar o pensamento estratégico moderno, práticas de gestão inovadoras e bem sucedidas, interna e externamente;
VIacompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do INCRA, sistematizando-as de forma a dar suporte ao processo decisório;
VIIassegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do INCRA;
VIIIpromover a articulação institucional visando à estruturação orçamentária dos programas, ações, atividades, projetos e operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;
IXpropor políticas e diretrizes no âmbito do desenvolvimento agrário;
Ximplementar, no âmbito do INCRA, as diretrizes, políticas, objetivos e estratégias do Governo Federal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XIcoordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, programação orçamentária, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação;
XIIidentificar novas tecnologias para modernização do órgão, bem como desenvolver sistemas para automatização de suas atividades; e
XIIIcoordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
Art. 15.
À Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária compete:
Ipromover estudos, visando à criação, extinção ou alteração de mecanismos legais que permitam agilizar os procedimentos de discriminação e regularização fundiária;
IIcoordenar, normatizar e supervisionar a discriminação, a arrecadação, a destinação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais;
IIIfixar critérios e normas para celebração de convênios públicos de discriminação e regularização de terras;
IVorganizar, coordenar, normatizar, supervisionar e manter os cadastros que integram o Sistema Nacional de Cadastro Rural, assim como promover a sua integração com os demais cadastros nacionais de imóveis rurais;
Vcoordenar, normatizar e supervisionar o controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;
VIgerenciar o ordenamento da estrutura fundiária do País;
VIIrealizar estudos e o zoneamento do País;
VIIIdefinir e caracterizar as zonas típicas de módulos de propriedade rural;
IXestabelecer critérios e normas para classificação e desmembramento de imóveis rurais;
Xpropor a fixação dos módulos fiscais e os índices de rendimento que aferem o conceito de produtividade do imóvel rural;
XInormatizar e promover a fiscalização cadastral de imóveis rurais quanto ao domínio, uso e cumprimento da função social;
XIIcoordenar, normatizar e supervisionar a titulação de imóveis rurais em áreas de regularização fundiária e de ratificação de titulação de imóveis em faixa de fronteira;
XIIIpropor normas gerais e coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
XIVpropor a indenização decorrente da ação de desintrusão de área quilombola;
XVnormatizar, coordenar e supervisionar a elaboração e manutenção da base de dados cartográficos única do INCRA;
XVInormatizar, coordenar e supervisionar os serviços de georreferenciamento e certificação de imóveis rurais;
XVIInormatizar e propor atualização da tabela de preços referenciais para a execução de serviços de agrimensura;

XVIII - normatizar, supervisionar, fiscalizar e executar os serviços de medição e demarcação de projetos de reforma agrária; e

XIXcoordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
Art. 16.
À Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento compete:
Icoordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA das terras necessárias às suas finalidades;
IIdesenvolver e monitorar mecanismos de obtenção de terras;
IIIcoordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras;
IVnormatizar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de famílias, promoção do acesso à terra e criação de projetos de reforma agrária;
Vnormatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao aproveitamento sustentável do meio-ambiente e dos recursos naturais nos projetos de assentamento;
VIapoiar as Superintendências Regionais na identificação de prioridades para a reforma agrária e na solução de conflitos em áreas de tensão social;
VIIcoordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação; e
VIIInormatizar sobre reassentamento de ocupantes não-índios em terras indígenas, demarcadas ou não, e sobre formas de cooperação específica nessa atividade com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 17.
À Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento compete:
Inormatizar, coordenar e supervisionar as atividades de elaboração dos projetos de desenvolvimento e recuperação dos projetos de reforma agrária;
IInormatizar, coordenar e supervisionar as atividades de implantação de infraestrutura física nos projetos de reforma agrária;
IIInormatizar, coordenar e supervisionar as atividades de concessão de créditos e de assessoria técnica, social e ambiental nos projetos de assentamento;
IVdesenvolver, acompanhar e supervisionar projetos relativos à educação do campo e cidadania;
Vapresentar e discutir estratégias junto às diversas esferas governamentais, de modo a integrar as políticas e ações do INCRA, objetivando a consolidação do Programa de Reforma Agrária;
VIelaborar diagnósticos visando à implantação de alternativas de sustentabilidade econômica e social;
VIIapoiar as Superintendências Regionais na integração e institucionalização de cooperação e parcerias entre o INCRA, Estados, Municípios e entidades não-governamentais inseridas no processo de implementação da reforma agrária;
VIIIprestar suporte à integração das políticas de agricultura familiar e de reforma agrária;
IXcoordenar, normatizar e supervisionar a titulação de imóveis rurais oriundos de projetos de reforma agrária e de colonização; e
Xcoordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
Art. 18.
Na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Redação dada pelo Decreto nº 8.104, de 2013)

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 19.
Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.
Art. 20.
Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA. (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 21.
Ao Presidente incumbe:
Irepresentar o INCRA, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;
IIdirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral do INCRA, zelando pelo fiel cumprimento da política geral traçada e dos planos, programas e projetos da Autarquia;
IIIconvocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Diretor e presidi-las;
IVfirmar, em nome do INCRA, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, bem assim documentos de titulação de imóveis;
Vaprovar projetos de reforma agrária e de colonização;
VIpraticar todos os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de recursos humanos, de patrimônio, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
VIIestabelecer normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e ao funcionamento do INCRA, nos termos do regimento interno; e
VIIIdelegar competência aos Diretores, Diretor de Programa, Chefe de Gabinete e Procurador-Chefe para a prática de atos pertinentes às respectivas áreas de atuação.

Seção II

Dos demais Dirigentes

Art. 22.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23.
s órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Superintendência Nacional da Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Procuradoria Federal Especializada e da Auditoria.
Art. 24.
As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei nº 11.952, de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.104, de 2013)
Art. 25.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO No DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG
1Presidente101.6
1Diretor de Programa101.5
4Assessor102.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe de Divisão101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5
1Subprocurador-Federal101.4
6Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assistência Jurídica à Regularização Fundiária na Amazônia Legal1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Trabalhista1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
a. AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Obtenção de Terras1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1Superintendente Nacional101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Divisão Estadual9Chefe101.2
Serviço18Chefe101.1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL30Superintendente Regional101.4
23Assistente102.2
89Assistente Técnico102.1
58FG-1
PROCURADORIA REGIONAL30Chefe de Procuradoria Regional101.2
23Assistente Técnico102.1
Divisão120Chefe101.2
Serviço119Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS45Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
CÓDIGO DAS -UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,2354174,4258187,34
DAS 101.31,9123,8211,91
DAS 101.21,27195247,65208264,16
DAS 101.11,00177177,00191191,00
DAS 102.43,23516,15412,92
DAS 102.21,275772,394658,42
DAS 102.11,00198198,00174174,00
SUBTOTAL 1 697 928,71 691 929,03
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 2 58 11,60 58 11,60
TOTAL (1+2) 755 940,31 749 940,63

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.104, de 2013)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Presidente101.6
1Diretor de Programa101.5
4Assessor102.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe de Divisão101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5
1Subprocurador-Federal101.4
5Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assistência Jurídica à Regularização Fundiária na Amazônia Legal1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Trabalhista1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Obtenção de Terras1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1Superintendente Nacional101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Divisão Estadual9Chefe101.2
Serviço18Chefe101.1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL30Superintendente Regional101.4
23Assistente102.2
88Assistente Técnico102.1
58FG-1
PROCURADORIA REGIONAL30Chefe de Procuradoria Regional101.2
23Assistente Técnico102.1
Divisão120Chefe101.2
Serviço119Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS45Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,5915,5915,59
DAS 101.54,50836,00836,00
DAS 101.43,4358198,9458198,94
DAS 101.31,9711,9711,97
DAS 101.21,27208264,16208264,16
DAS 101.11,00191191,00191191,00
DAS 102.43,43413,72413,72
DAS 102.21,274658,424557,15
DAS 102.11,00174174,00173173,00
SUBTOTAL 1 689 943,80 689 941,53
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 2 58 11,60 58 11,60
TOTAL (1+2) 747 955,40 747 953,13

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Presidente101.6
1Diretor de Programa101.5
4Assessor102.4
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5
1Subprocurador-Federal101.4
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assistência Jurídica à Regularização Fundiária na Amazônia Legal e Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Trabalhista1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Obtenção de Terras1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1Superintendente Nacional101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão Estadual9Chefe101.2
Serviço13Chefe101.1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL30Superintendente Regional101.4
23Assistente102.2
87Assistente Técnico102.1
58FG-1
Divisão120Chefe101.2
Serviço119Chefe101.1
PROCURADORIA REGIONAL30Chefe101.2
23Assistente Técnico102.1
UNIDADES AVANÇADAS43Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.65,9215,9215,92
101.54,76838,08838,08
101.43,6358210,5458210,54
101.32,0412,0412,04
101.21,27208264,16212269,24
101.11,00191191,00190190,00
102.43,63414,52414,52
102.21,274557,154354,61
102.11,00173173,00177177,00
SUBTOTAL 1 689 956,41 694 961,95
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 2 58 11,60 58 11,60
TOTAL 747 968,01 752 973,55

ANEXO III

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALORQTDE.VALOR
DAS 43,23--39,69
DAS 31,9111,91--
DAS 21,27--22,54
DAS 11,001010,00
TOTAL1111,91512,23
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)(6)0,32

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O INCRA (a)DO INCRA P/ A SEGES MP (b)
QTDE.VALORQTDE.VALOR
DAS 101.43,23412,92--
DAS 101.31,91--11,91
DAS 101.21,271316,51--
DAS 101.11,001414,00--
--
DAS 102.43,23--13,23
DAS 102.21,27--1113,97
DAS 102.11,00--2424,00
TOTAL3143,433743,11
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)0,32

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.