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Decreto nº 8.248, de 23 de maio de 2014

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:
a)quatro DAS 101.2; e
b)quatro DAS 102.1; e
IIdo INCRA para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão :
a)um DAS 101.1; e
b)dois DAS 102.2.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrut ura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a” , da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Parágrafo únicoO Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5.
O regimento interno do INCRA será aprovado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário que será publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................................................................

..............................................................................................

Vórgãos descentralizados:
a)Superintendências Regionais;
b)Unidades Avançadas; e
c)Unidades Avançadas Especiais.” (NR)

“Art. 4º O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Diretor de Programa, pelo Chefe de Gabinete e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)

“Art. 6º O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:

..............................................................................................

Parágrafo únicoO Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor para fins de consultoria e assessoramento jurídico.” (NR)

“ Art. 7º ..........................................................................

.............................................................................................. Os chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico.” (NR)

“

Art. 12.
À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o INCRA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do INCRA quando o contencioso judicial envolver matéria específica da atividade fim da Autarquia, mesmo quando a representação estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INCRA, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, referentes às atividades do INCRA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros; e
VIIcoordenar e supervisionar tecnicamente suas unidades descentralizadas.
Parágrafo únicoO Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 200 2.” (NR)

“

Art. 20.
Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.” (NR)
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009:
Ia alínea “d” do inciso I do caput do art. 6º ; e
IIo inciso III caput do art. 7º .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação .

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ O INCRA (a) DO INCRA P/ A SEGEP MP (b)
QTDE. VALOR QTDE. VALOR
DAS 101.21,2745,08--
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.21,27--22,54
DAS 102.11,0044,00--
TOTAL 8 9,08 3 3,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 5 5,54

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Presidente101.6
1Diretor de Programa101.5
4Assessor102.4
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-Chefe101.5
1Subprocurador-Federal101.4
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assistência Jurídica à Regularização Fundiária na Amazônia Legal e Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Trabalhista1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1Diretor101.5
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA 1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO 1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Obtenção de Terras1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO 1Diretor101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL 1Superintendente Nacional101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão Estadual9Chefe101.2
Serviço13Chefe101.1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL 30Superintendente Regional101.4
23Assistente102.2
87Assistente Técnico102.1
58FG-1
Divisão120Chefe101.2
Serviço119Chefe101.1
PROCURADORIA REGIONAL 30Chefe101.2
23Assistente Técnico102.1
UNIDADES AVANÇADAS 43Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS 2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.65,9215,9215,92
101.54,76838,08838,08
101.43,6358210,5458210,54
101.32,0412,0412,04
101.21,27208264,16212269,24
101.11,00191191,00190190,00
102.43,63414,52414,52
102.21,274557,154354,61
102.11,00173173,00177177,00
SUBTOTAL 1 689 956,41 694 961,95
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 2 58 11,60 58 11,60
TOTAL 747 968,01 752 973,55

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