Decretos
Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios ou Estados da Federação a exploração dos portos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997