Decretos
Decreto nº 7.297, de 10 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto no 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7o e 8o do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 2º-A. Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO. (NR)
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010