Decretos
Decreto nº 5.281, de 23 de novembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7o do art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2004.
A N E X O
| Descrição | Código NCM |
| Trilhos | 7302.10.10 7302.10.90 |
| Aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.82.00 8423.89.00 |
| Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes | 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 |
| Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes | 8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.00 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00 |
| Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação | 8427.10.11 8427.10.19 8427.20.10 8427.20.90 8427.90.00 |
| Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 |
| Locomotivas e locotratores; Tênderes | 8601.10.00 8601.20.00 8602.10.00 8602.90.00 |
| Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | 8606.10.00 8606.20.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 |
| Tratores rodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
| Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 |
| Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias | 8709.11.00 8709.19.00 |
| Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados | 8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 |
| Aparelhos de raios X | 9022.19.10 9022.19.90 |
| Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos | 9026.10.29 |