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Decreto nº 6.239, de 16 de outubro de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Ipara a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
b)um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c)um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d)dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
e)um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;
f)um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g)um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h)um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e
i)um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Parágrafo únicoO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inciso I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto. (Vide Decreto nº 6.483, de 2008)

a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2007.

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
CHEFIA-EXECUTIVA1ChefeNE
1Chefe de Gabinete101.4
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
1Coordenador-Geral101.4
5Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
5Assessor Especial MilitarGrupo 0001(A)
2Assessor MilitarGrupo 0002(B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003(C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005(E)
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.54,25312,75312,75
DAS 101.43,2326,4626,46
DAS 102.54,2514,25312,75
DAS 102.43,23516,151135,53
DAS 102.31,9147,641019,10
DAS 102.21,2745,0856,35
DAS 102.11,0033,0044,00
TOTAL2360,7339102,34
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6453,20
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5321,06
Grupo 0005 (E)0,4410,44
TOTAL105,86

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