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Decreto nº 5.849, de 18 de julho de 2006

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
Ida extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS 102.5; quarenta DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1;
IIda Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e
IIIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três DAS 101.4.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de julho de 2006.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos nos 4.779, de 15 de julho de 2003, 5.364, de 1o de fevereiro de 2005, e o Anexo IV ao Decreto no 5.783, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 18 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Luiz Dulci

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:
Iatuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
IIcontribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;
IIIcontribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IVpromover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
Vrealizar estudos de natureza político-institucional;
VIatuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
VIIatuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
VIIIatuar em assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e na implantação de programas informativos;
IXatuar na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;
Xatuar na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e
XIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Assessoria Especial;
b)Gabinete;
c)Secretaria-Executiva; e
d)Subsecretaria de Comunicação Institucional:

1. Secretaria de Comunicação Integrada; e

2. Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Nacional de Articulação Social;
b)Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e
c)Secretaria Nacional de Juventude;
IIIórgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude; e
IVentidade vinculada: Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
À Assessoria Especial compete:
Iassessorar o Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIassessorar o Ministro de Estado nos conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento;
IIIcolaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Presidente da República;
IVassessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
Vprestar assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.
Art. 4.
Ao Gabinete compete:
Iassessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação política;
IIassessorar e assistir ao Ministro de Estado no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e na sua agenda;
IIIcoordenar os assuntos administrativos e de informática; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação;
IIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIcoordenar o planejamento e o orçamento do órgão;
IVsupervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6.
À Subsecretaria de Comunicação Institucional compete:
Iassessorar o Ministro de Estado sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do governo e na implantação de programas informativos;
IIauxiliar o Ministro de Estado na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;
IIIconvocar redes obrigatórias de rádio e televisão, com anterior apreciação do Ministro de Estado;
IVrealizar pesquisas de opinião pública, com anterior apreciação do Ministro de Estado;
Vfiscalizar e avaliar a execução de contratos de gestão das atividades sob sua supervisão, celebrados com organizações sociais;
VIsupervisionar a execução do orçamento referente às ações de publicidade no seu âmbito de atuação;
VIIcoordenar o processo de consultas de seu interesse junto ao órgão jurídico da Presidência da República;
VIIIsugerir resposta aos requerimentos de informação do Poder Legislativo Federal sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IXsupervisionar o comitê destinado a sugerir a formulação de políticas de patrocínio e a examinar projetos de iniciativa dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal ou a eles propostos; e
Xexercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.
Art. 7.
À Secretaria de Comunicação Integrada compete assessorar e assistir ao Subsecretário no âmbito de sua competência, especificamente para:
Icoordenar o planejamento e a execução das ações de publicidade de iniciativa da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIcoordenar o atendimento das necessidades e oportunidades de ações de publicidade institucional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
IIIorientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal na elaboração de seus Planos Anuais de Comunicação;
IVcoordenar, supervisionar e controlar a publicidade dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal;
Vinstituir e coordenar programa permanente de negociação de mídia, envolvendo os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal, suas agências de propaganda e os veículos de comunicação;
VIcoordenar as negociações de mídia, com os veículos de comunicação, das ações publicitárias de iniciativa da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VIIcoordenar e supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;
VIIIcoordenar a avaliação e a aprovação dos briefings submetidos à Subsecretaria de Comunicação Institucional por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, para licitações de agência de publicidade;
IXdefinir a identidade visual dos sítios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal, em articulação com o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;
Xparticipar da elaboração e alteração do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal relativas a ações de publicidade de utilidade pública, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;
XIparticipar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República, referente a ações de publicidade, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;
XIIcoordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral; e
XIIIexercer outras competências atribuídas pelo Subsecretário de Comunicação Institucional.
Art. 8.
À Secretaria de Gestão, Controle e Normas compete assessorar e assistir ao Subsecretário no âmbito de sua competência, especificamente para:
Iparticipar da elaboração e alteração do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal relativas a ações de publicidade de utilidade pública e de publicidade institucional;
IIsubsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República pertinente a ações de publicidade;
IIIcoordenar a execução do orçamento referente a ações de publicidade próprias da Subsecretaria de Comunicação Institucional;
IVacompanhar as atividades orçamentárias e financeiras da entidade vinculada e avaliar o seu desempenho;
Vacompanhar a execução orçamentária relativa à publicidade de utilidade pública e institucional, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal;
VIelaborar e propor a edição de normas e instruções orientadoras e disciplinadoras da comunicação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal;
VIIaprovar os editais de licitação relativos à contratação de agências de publicidade, submetidos à Subsecretaria pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VIIIcoordenar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;
IXfiscalizar e avaliar, por intermédio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a execução de contratos de gestão celebrados com organizações sociais;
Xsupervisionar e coordenar as ações de controle interno, relativas aos procedimentos de contratação de ações de publicidade e liquidação de despesas; e
XIexercer outras competências atribuídas pelo Subsecretário de Comunicação Institucional.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares e Do Órgão Colegiado

Art. 9.
À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:
Icoordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIpropor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; e
IIIdefinir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil.
Art. 10.
À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:
Iplanejar, organizar e acompanhar as atividades de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIproduzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e
IIIrealizar estudos de natureza político-institucional.
Art. 11.
À Secretaria Nacional de Juventude compete:
Iformular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
IIarticular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; e
IIIdesempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.
Art. 12.
Ao Conselho Nacional de Juventude compete formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude e fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil.

SEÇÃO III

Da Entidade Vinculada

Art. 13.
À Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 14.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria-Geral;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Geral;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos da Presidência da República e os da Administração Pública Federal, direta e indireta, por determinação do Ministro de Estado;
IVsupervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado;
Vsubstituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 15.
Ao Subsecretário de Comunicação Institucional incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram sua área, e exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Secretários e Demais Dirigentes

Art. 16.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 17.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 19.
Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 20.
desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 21.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
8Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
8Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
10Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1SubsecretárioNE
5Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor102.4
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração e Documentação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Logística e Informática1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PATROCÍNIOS1Diretor101.5
4Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE GESTÃO, CONTROLE E NORMAS1Subsecretário101.6
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE CONTROLE1Diretor101.5
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Processos de Pagamento1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
DIRETORIA DE NORMAS1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA1Subsecretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA1Diretor101.5
8Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Internet e Imprensa1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas e Eventos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente102.2
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA ÁREA SOCIAL1Diretor101.5
3Assessor102.4
DIRETORIA DE MÍDIA1Diretor101.5
3Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS -UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,5616,56213,12
DAS 101.66,15530,75743,05
DAS 101.55,16420,641261,92
DAS 101.43,9813,98623,88
DAS 102.55,16841,281367,08
DAS 102.43,9839155,2276302,48
DAS 102.31,281823,043139,68
DAS 102.21,141415,963135,34
DAS 102.11,001313,003232,00
TOTAL103310,43210618,55

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNIT.Da extinta
SECOM-PR P/SG-PR
SG-PR P/SEGES-MPSEGES-MP P/SG-PR
QTDE.VALORQTDE.VALORQTDE.VALOR.
DAS 101.66,15212,30----
DAS 101.55,16841,28----
DAS 101.43,9827,96--311,94
DAS 102.55,16525,80----
DAS 102.43,9840159,20311,94--
DAS 102.31,281316,64----
DAS 102.21,141719,38----
DAS 102.11,001919,00----
TOTAL106301,56311,94311,94

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.