Decretos
Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002
A N E X O
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS CURSOS E CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
1. estar no primeiro posto de Oficial General ou no último posto de Oficial Superior;
2. possuir um dos Cursos de Altos Estudos Militares reconhecido por sua Força, previsto para os respectivos Quadros e Corpos; e
3. haver sido indicado pelo Comando de sua Força;
1. ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel;
2. possuir curso equivalente ao de Comando e Estado-Maior das Forças Singulares; e
3. haver sido indicado pelo Governador de seu Estado;
1. ser Oficial Superior;
2. possuir o Curso de Comando e Estado-Maior de sua Força ou equivalente; e
3. ter sido indicado pelo Comando de sua Força ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
1. ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente;
2. se Diplomata, ocupar cargo nas classes de Conselheiro ou Primeiro Secretário; e
3. ter sido convidado pelo Ministro de Estado da Defesa.
1. ser Oficial Superior; e
2. ter sido indicado pelo Comando da respectiva Força;
1. ser Oficial Superior; e
2. ter sido indicado pelo Governador de seu Estado;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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