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Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007

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Art. 1.
Ficam revigorados:
Io Decreto n o 4.672, de 16 de abril de 2003 ;
IIo Decreto n o 5.203, de 3 de setembro de 2004;
IIIo Decreto n o 5.755, de 13 de abril de 2006;
IVa redação originária do Anexo II do Decreto n o 5.847, de 14 de julho de 2006; (Revogado pelo Decreto nº 7.226, de 2010)
Vo Decreto n o 5.918, de 28 de setembro de 2006 ;
VIo Decreto n o 6.081, de 12 de abril de 2007 ; e
VIIo Decreto n o 6.102, de 30 de abril de 2007.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto n o 6.139, de 3 de julho de 2007 ;
IIo Decreto n o 6.162, de 20 de julho de 2007;
IIIo Decreto n o 6.163, de 20 de julho de 2007;
IVo Decreto n o 6.193, de 22 de agosto de 2007;
Vo Decreto n o 6.194, de 22 de agosto de 2007 ; e
VIo Decreto n o 6.206, de 14 de setembro de 2007.
Parágrafo únicoFicam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.

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