O projeto de que trata o artigo anterior deverá ser elaborado levando em conta, entre outros, os seguintes parâmetros:l - no que concerne ao cinema:
a)ser de âmbito nacional;
b)ser elaborado por entidades legalmente constituídas e representativas dos segmentos de produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais cinematográficas;
c)ser aplicável, ainda que em formas diferenciadas, a toda sala ou espaço de exibição pública, independentemente de sua condição econômica ou da empresa à qual esteja vinculada;
d)ser aplicável à exibição em qualquer suporte;
e)ter em vista a exatidão das informações;
f)considerar seu permanente aperfeiçoamento;
g)ser compatível com o desenvolvimento tecnológico que venha a ocorrer;
h)ser passível de fiscalização por meio dos segmentos da distribuição e produção cinematográficas;
i)incluir, no sistema, o controle de receitas de bilheteria, e que este, a despeito de quaisquer outros componentes, se constitua pela utilização de ingresso e de borderô padronizados;
j)ser submetido à aprovação da SEC/PR o modelo do borderô padrão;
l)ser prevista a remessa semanal dos borderôs pelo segmento que gerência o sistema aos segmentos que o fiscalizam, sendo garantido o acesso à informação aos distribuidores, individualmente e em relação a cada obra.
IIno que concerne ao vídeo:
a)ser de âmbito nacional;
b)ser elaborado por entidades legalmente constituídas e representativas dos segmentos de produção, distribuição e comercialização de obras audiovisuais videofonográficas;
c)ser aplicável a qualquer quantidade de títulos e cópias em qualquer tipo de suporte videofonográfico;
d)ser diferenciado conforme o mercado de distribuição;
e)ter em vista a exatidão das informações;
f)ser considerado seu permanente aperfeiçoamento;
g)ser compatível com o desenvolvimento tecnológico que venha a ocorrer;
h)ser passível de fiscalização por meio dos segmentos da produção e da distribuição cinematográficas.