Decretos
Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição,
Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1995
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Gabinete;
Secretaria-Executiva:
Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
Secretaria de Política Cultural;
Secretaria de Intercâmbio e Projetos Especiais;
Secretaria de Apoio à Cultura;
Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual;
Conselho Nacional de Política Cultural;
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
Comissão de Cinema;
Autarquia: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Fundações:
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes;
Fundação Biblioteca Nacional.
CAPÍTULO III
DA POTÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
os textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
os atos pelos quais se vá reconhecer a inexibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos Singulares
'V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena. (Redação dada pelo Decreto nº 2.114, de 1997)
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Alter4ações do anexo:
*