Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1900, de 21 de dezembro de 1981
DL 1900
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
| Duração do filme | Valor -Cr$ |
| - Até 5 minutos, inclusive frações........................................................... | 10.738,00 |
| - De 6 a 14 minutos, inclusive frações.................................................... | 32.214,00 |
| - De 15 a 29 minutos, inclusive frações.................................................. | 55.424,00 |
| - De 30 a 59 minutos, inclusive frações.................................................. | 132.640,00 |
| - Acima de 60 minutos.......................................................................... | 284.228,00 |
| Duração do filme | Valor-Cr$ |
| - Até 14 segundos, inclusive frações....................................................... | 3.648,00 |
| - De 15 a 29 segundos, inclusive frações.................................................. | 5.471,00 |
| - De 30 a 44 segundos, inclusive frações.................................................. | 7.292,00 |
| - De 45 a 59 segundos, inclusive frações................................................... | 8.643,00 |
| - Acima de 60 segundos......................................................................... | 10.941,00 |
Brasília, 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1981
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