Decretos
Decreto nº 512, de 27 de abril de 1992
III - por intermédio da Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR, seu acervo fílmico.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, no art. 215 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no art. 1º da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
1. o Dirigente da unidade responsável pelas atividades audiovisuais no âmbito da SEC/PR;
2. o Diretor do Departamento da Indústria e do Comércio do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
3. o Presidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura - IBAC;
4. o Diretor-Executivo da Cinemateca Brasileira;
5. o Diretor do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
6. o Presidente da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
7. o Presidente da Fundação Roquette Pinto;
1. o Presidente de associação de produtores;
2. o Presidente de associação de distribuidores;
3. o Presidente de associação de exibidores;
4. o Presidente de associação de diretores de cinema;
5. o Presidente de associação de documentaristas;
6. o Presidente de associação de rádio e televisão;
7. o Presidente de associação de trabalhadores da Indústria Cinematográfica.
Brasília, 27 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORJoão Mellão Neto
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1992
*