Leis Ordinárias
Lei nº 8401, de 8 de janeiro de 1992
Lei 8401
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Do Estímulo às Atividades Audiovisuais CAPÍTULO III – Do Programa Nacional de Cinema (Procine) CAPÍTULO IV – Do Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais CAPÍTULO V – Disposições Finais CAPÍTULO VI – Disposições TransitóriasCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Do Estímulo às Atividades Audiovisuais
CAPÍTULO III
Do Programa Nacional de Cinema (Procine)
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais
"XIII - Vende, aluga ou utiliza, sob qualquer forma, com intuito de lucro, direto ou indireto, obras audiovisuais com violação do direito autoral."
CAPÍTULO V
Disposições Finais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1992.
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