Decretos
Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965
Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a necessidade dos serviços administrativos e sem prejuízo da conjugação da atividade do Gabinete Militar e do Gabinete Civil, conforme ficou estabelecido no Regimento baixado com o Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1965
REGIMENTO DO GABINETE CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Das Competências e Estrutura
SEÇÃO I
Da Chefia
SEÇÃO II
Das Subchefias Técnicas
SEÇÃO III
Da Assessoria Especial do Presidente da República
SEÇÃO IV
Da Secretaria Particular do Presidente da República
SEÇÃO V
Da Secretaria de Imprensa
SEÇÃO VI
Do Cerimonial
SEÇÃO VII
Da Diretoria do Expediente
SEÇÃO VIII
Da Diretoria de Serviços Gerais
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
SEÇÃO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
1º Turno (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
2º Turno (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
3º Turno (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Operações de Transceptores. (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Operações de Rádio-telegrafia, Radiofonia e Teletipia (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Manutenção de Radiofonia, Transceptores e Radiotelegrafia (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Manutenção de Teletipo e Telex. (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Arquivo e Estatística (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Biografias e Pesquisas (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Setor de Sinopses e Recortes (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Biblioteca (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
- Turma de Impressão (Incluído pelo Decreto nº 60.349, de 1967)
CAPÍTULO III
(Incluído pelo Decreto nº 59.699, de 1966)
Brasília, em 21 de julho de 1965.
LUIZ VIANA FILHO
Ministro Extraordinário para os Assuntos do Gabinete Civil.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 74.306, de 22 de julho de 1974
- Decreto nº 73.710, de 1 de março de 1974 · 2 menções
- Decreto nº 67.036, de 11 de agosto de 1970
- Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970
- Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969
- Decreto nº 66.347, de 19 de março de 1969
- Decreto nº 62.119, de 15 de janeiro de 1968
- Decreto nº 60.349, de 9 de março de 1967 · 2 menções
- Decreto nº 59.699, de 8 de dezembro de 1966 · 2 menções