Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
.................................................................................................................................
Parágrafo únicoPara a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário."

"

Art. 27.
A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:
IUm Secretário Particular para Assuntos Especiais;
IIUm Secretário Particular;
IIIOficiais de Gabinete;
IVUm Serviço de Correspondência."
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo