Decretos
Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969
Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 23.
.................................................................................................................................
Parágrafo únicoPara a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário."
"
Art. 27.
A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:
IUm Secretário Particular para Assuntos Especiais;
IIUm Secretário Particular;
IIIOficiais de Gabinete;
IVUm Serviço de Correspondência."
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.