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Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 23 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, alterado pelo Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
............................................................................................................................
Parágrafo únicoPara a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 7 (sete) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1970

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