Decretos
Decreto nº 62.119, de 15 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º ....................................................................................................................................
"
"
Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.