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Decreto nº 74.306, de 22 de julho de 1974

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Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
..................................................................................................................................
b)3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".
Art. 2.
O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
..................................................................................................................................
Parágrafo únicoPara a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário".
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1974

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