Decretos
Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a revisão das gratificações pela participação em órgãos de deliberação coletiva da administração direta e das autarquias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,
DECRETA:
| Categoria do Órgão | Percentual | |||
| A | ................................. .................................................... | 30% | ||
| B | ............................. ....................................................... | 25% | ||
| C | .............................. ....................................................... | 20% | ||
| D | .............................. ....................................................... | 15% | ||
Brasília, 28 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Vasco da Cunha
Osvaldo Cordeiro de Farias
Mauro Thibau
Daniel Faraco
Este testo não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1961
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 68.582, de 4 de maio de 1971
- Decreto nº 67.300, de 30 de setembro de 1970
- Decreto nº 62.497, de 1 de abril de 1968
- Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967
- Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967
- Decreto nº 60.091, de 18 de janeiro de 1967
- Decreto nº 57.573, de 4 de janeiro de 1966
- Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965