Decretos
Decreto nº 68.582, de 4 de maio de 1971
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CAPÍTULO I – Da Autarquia CAPÍTULO II – Da Composição CAPÍTULO III – Das Atribuições do Conselho Federal CAPÍTULO IV – Das Atribuições dos Membros Regionais CAPÍTULO V – Das eleições e dos mandatos CAPÍTULO VI – Da Renda CAPÍTULO VII – Da Competência CAPÍTULO VIII – Do Registro e da Carteira de Identidade CAPÍTULO IX – Das Penalidades CAPÍTULO X – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do § 2º do artigo 16 do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Autarquia
CAPÍTULO II
Da Composição
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Conselho Federal
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Membros Regionais
CAPÍTULO V
Das eleições e dos mandatos
CAPÍTULO VI
Da Renda
CAPÍTULO VII
Da Competência
CAPÍTULO VIII
Do Registro e da Carteira de Identidade
CAPÍTULO IX
Das Penalidades
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 4 de maio de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1971