Decretos
Decreto nº 60.091, de 18 de janeiro de 1967
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
I o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo em regime de tempo integral.
II as atividades que, sem caráter de emprêgo, se destinam à difusão de idéias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem a execução das obrigações inerentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
III a prestação eventual de assistência não remunerada a outros órgãos do serviço público, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertencer o funcionário;
IV a participação eventual, sem caráter empregatício, em atividades didáticas de seminários, conferências e outras semelhantes bem como a ministração de ensino especializado, em cursos temporários de estabelecimento oficial de nível superior.
I Subprograma de 1º Grau 10%
II Subprograma de 2º Grau 5%
III Cargo de 1º Grau 10%
IV Cargo de 2º Grau 5%
| 20% | 15% | 10% | |
| Símbolo de: CC...................................................................... FG...................................................................... Nível de cargo efetivo ....................................... | 1 a 4 1 a 6 19 a 22 e vencimentos superiores | 5 a 8 7 a 12 12 a 18 | 9 a 12 13 a 20 1 a 11 |
b - Gabinete do Ministro de Estado ou Dirigente de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República.............................................................................................................12%
c - Gabinete de dirigente de autarquia...............................................................................8%
a - Chefe de Gabinete......................................................................................................10%
b - Subchefe de Gabinete...................................................................................................7%
c - Assessor, Oficial de Gabinete e assemelhados............................................................4%
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Juracy Magalhães
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Mauro Thibau
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967 e retificado em 25.1.1967
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