Decretos
Decreto nº 62.497, de 1 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1968
REGULAMENTO DA PROFISSÃO DE ESTATÍSTICO
TÍTULO I
Da Profissão de Estatístico
CAPÍTULO I
Do Estatístico
CAPÍTULO II
Do Campo Profissional
CAPÍTULO III
Da Atividade Profissional
CAPÍTULO IV
Da Sociedade entre Profissionais
CAPÍTULO V
Do Exercício Profissional
TÍTULO II
Do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estatística
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Conselho Federal de Estatística (Composição, sede, fôro e fins)
CAPÍTULO III
Do Mandato e das Eleições dos Membros do Conselho Federal de Estatística
CAPÍTULO IV
Da Organização do Conselho Federal de Estatística
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Conselho Federal de Estatística
XVIII - Propor aos podêres públicos as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a legislação referente ao exercício da profissão de estatístico;
CAPÍTULO VI
Das Rendas do Conselho Federal de Estatística
CAPÍTULO VII
Do Presidente do Conselho Federal de Estatística
CAPÍTULO VIII
Dos Conselhos Regionais de Estatística
CAPÍTULO IX
Das atribuições e mandato dos Conselhos Regionais de Estatística
XVIII - Admitir a colaboração de entidades de classe, sindicatos ou associações profissionais de estatísticos ou suas delegações, sôbre as matérias de sua competência.
CAPÍTULO X
Da renda dos Conselhos Regionais de Estatística
TÍTULO III
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Dos Conselheiros - Atribuições e Competência
CAPÍTULO II
Da Documentação Hábil
CAPÍTULO III
Do Registro e da Carteira Profissional
CAPÍTULO IV
Das Taxas, Emolumentos e Anuidades
CAPÍTULO V
Das Penalidades
TÍTULO IV
Disposições Especiais e Transitórias
Jarbas G. Passarinho
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 80.404, de 26 de setembro de 1977 · 2 menções
- Decreto nº 63.111, de 19 de agosto de 1968 · 2 menções