Decretos
Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra " b " do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, regulamentada pelo Decreto nº 49.974-A, de 21 de julho de 1961,
Decreta:
Ácidos minerais; ácidos cianídrico e seus derivados; ácido salicílico, seus sais e seus ésteres; ácidos benzóico seus sais e seus ésteres; ésteres de ácido nitroso; ésteres do ácido nítrico; brometo, cloreto e iodeto de etíla; cloroformio; éter etílico; álcool metílico; nitro benzeno; etileno glicol; di-etileno glicol; di-etileno glicol etil-éter; cumarina e outras substâncias prejudiciais à saúde.
Brasília, 26 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1965 e retificado em 20.4.1965
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.