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Decreto nº 57.573, de 4 de janeiro de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os arts. 27 e 29 do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 27.
A C.P.A.A. reunir-se-á no período de fevereiro a novembro de cada ano, ordinàriamente na forma do art. 29 e extraordinàriamente quando convocada por seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de mais de um terço de seus membros".

"

Art. 29.
A C.P.A.A. fica classificada, na forma do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 1964, na Categoria B, com o máximo de 4 (quatro) sessões ordinárias mensais, correndo as despesas com o pagamento das gratificações aos respectivos membros à conta da dotação que couber, do Ministério da Saúde".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello BrancoRaymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1966

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