Decretos
Decreto nº 57.573, de 4 de janeiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição,
decreta:
"
"
Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello BrancoRaymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1966
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.