Decretos
Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no art. 4o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no § 3o do art. 4o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006.