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Decreto nº 6.110, de 10 de maio de 2007

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 15 do Decreto n o 5.914, de 28 de setembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 15.
Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.

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