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Leis Ordinárias

Lei nº 10539, de 23 de setembro de 2002

Lei 10539

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Art. 2.
Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo únicoA remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.
Art. 3.
Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, para utilização na estruturação de órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte e dois DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um DAS 2; e trinta e sete DAS 1.
Art. 4.
O art. 4o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

"Art. 4o ....................................................

Parágrafo únicoÉ permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título." (NR)
Art. 5.
É permitida, na forma do regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação, organismo ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil seja integrante ou participe, mediante autorização expressa do Presidente da República. (Regulamento)
Parágrafo único(VETADO)
Art. 6.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2002

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