Decretos
Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, 2º e 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 15 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
"§ 8º As redes particulares instaladas exclusivamente em imóveis de seus proprietários não serão objeto de ato autorizativo ou de incorporação, salvo, neste último caso, se houver expresso acordo entre as partes." (NR)
Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2005