Decretos
Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o divisor de conversão aplicável ao pagamento de vencimentos, salário, remuneração e quaisquer vantagens a servidores civis e militares em exercício no exterior e para efeito de escrituração das operações de receita e despesa, realizadas pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.2.1959
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 46.560, de 11 de agosto de 1959 · 2 menções
- Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959 · 2 menções
- Decreto nº 45.426, de 14 de janeiro de 1959 · 2 menções