Decretos
Decreto nº 94.720, de 3 de agosto de 1987
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Dos Fins e da Subordinação CAPÍTULO II – Da Competência CAPÍTULO III – Da Organização CAPÍTULO IV – Do Pessoal CAPÍTULO V – Da Coordenação CAPÍTULO VI – Das Atribuições CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO VII – Das Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília - DF, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987
Regulamento da Representação do Brasil
na Junta Interamericana de Defesa (RBJID)
CAPÍTULO I
Dos Fins e da Subordinação
CAPÍTULO II
Da Competência
1. atuar na Vice-Presidência da JID (Vice-PR/JID), no Conselho de Delegados da JID (CD/JID), no Estado-Maior da JID (EM/JID), na Secretaria da JID (Sec/JID) e no Colégio Interamericano de Defesa da JID (CID), de acordo com a política, a estratégia e a doutrina militares brasileiras;
2. acompanhar a formulação e o desenvolvimento dos trabalhos na Vice-PR/JID, no CD/JID, no EM/JID, na Sec/JID e no CID ou em outros estabelecimentos de ensino onde estiverem matriculados militares ou civis indicados pelo EMFA, elaborando relatórios sobre as tendências de natureza política, estratégica e doutrinária ali identificadas;
3. assessorar a Missão do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), em assuntos militares de natureza específica da JID;
4. apresentar ao EMFA subsídios que contribuam para o aprimoramento:
5. proceder a estudos e elaborar pareceres sobre assuntos que lhe forem atribuídos pelo EMFA; e
6. observar as tendências dos países-membros, elaborando relatórios sobre aquelas de natureza política, estratégica e doutrinária.
CAPÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
CAPÍTULO V
Da Coordenação
CAPÍTULO VI
Das Atribuições
1. emitir diretrizes a serem observadas pelos integrantes da RBJID, versando, particularmente, sobre a política, a estratégia e a doutrina militares brasileiras em vigor.
2. fixar condições para seleção e preparar os militares e civis a serem nomeados para o exercício de cargos ou funções na JID, bem como para início e término de suas missões;
3. propor modificações a serem introduzidas no Regulamento da RBJID; e
4. elaborar e aprovar o Regimento Interno da RBJID.
1. orientar e controlar as atividades de todos os membros da Representação;
2. manter o Chefe do EMFA informado sobre todas as atividades e tendências da JID;
3. proporcionar assessoramento militar ao Chefe da Missão do Brasil junto à OEA;
4. convocar e presidir reuniões da RBJID;
5. atribuir aos membros da RBJID tarefas específicas relacionadas com as finalidades da representação;
6. desempenhar a função de Ordenador de Despesas dos recursos alocados à RBJID;
7. enviar ao Chefe do EMFA relatórios periódicos sobre as atividades da RBJID, bem como os relatórios de fim de comissão e especiais;
8. enviar ao EMFA a documentação difundida pela JID, inclusive as publicações didáticas editadas pelo CID e por outros estabelecimentos de ensino;
9. atribuir, cumulativamente, aos Oficiais que exercem cargos de Delegado, funções referentes às atividades de Pessoal, Informações e Logística no escritório da Representação; e
10. atribuir e controlar os credenciamentos de segurança a serem emitidos no âmbito da JID, em acordo com o RSAS, e instruções específicas da EMFA.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
GENERAL-DE-EXÉRCITO PAULO CAMPOS PAIVA
Ministro de Estado-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas