Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Gratificações de Representação - GR:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Defesa, vinte e dois cargos em comissão e dezesseis Gratificações de Representação, sendo: cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; dois DAS 101.1; quatro DAS 102.4; doze GR-IV e quatro GR-III;
IIdo Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete cargos em comissão e vinte e cinco Gratificações de Representação, sendo: dois DAS 101.2; dois DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; doze DAS 102.1; oito GR-II e dezessete GR-I; e
IIIdo extinto Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Defesa, cento e noventa e duas Gratificações de Representação, sendo: vinte GR-IV; vinte e cinco GR-III; oitenta e duas GR-II e sessenta e cinco GR-I.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dos militares beneficiários das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações vagos, denominação e respectivos níveis.
Art. 4.
O Regimento Interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - administrados pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa, incluídos os órgãos que lhes são subordinados;" (NR)

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se os Decretos n°s 330, de 1° de novembro de 1991; 903, de 25 de agosto de 1993; 3.080, de 10 de junho de 1999; 3.175, de 16 de setembro de 1999; e 3.205, de 13 de outubro de 1999.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Defesa, órgão da administração direta, tem a seu cargo a direção superior das Forças Armadas com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias.
Art. 2.
O Ministério da Defesa tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica de defesa nacional;
IIpolítica e estratégia militares;
IIIdoutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas;
IVprojetos especiais de interesse da defesa nacional;
Vinteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VIoperações militares das Forças Armadas;
VIIrelacionamento internacional das Forças Armadas;
VIIIorçamento de defesa;
IXlegislação militar;
Xpolítica de mobilização nacional;
XIpolítica de ciência e tecnologia nas Forças Armadas;
XIIpolítica de comunicação social das Forças Armadas;
XIIIpolítica de remuneração dos militares e pensionistas;
XIVfomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção e exportação em áreas de interesse da defesa;
XVatuação das Forças Armadas na preservação da ordem pública, no combate a delitos transfronteiriços ou ambientais, na defesa civil e no desenvolvimento nacional;
XVIlogística militar;
XVIIserviço militar;

XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;

XIXconstituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XXpolítica marítima nacional;
XXIsegurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
XXIIpolítica aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e

XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a)Gabinete do Ministro;
b)Consultoria Jurídica;
c)Assessoria Especial; e
d)Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia; (Alínea revogada pelo Decreto nº 4.200, de 17.4.2002)
IIórgão de assessoramento superior: Conselho Militar de Defesa;
IIIórgão setorial: Secretaria de Controle Interno;
IVórgão de assessoramento: Estado-Maior de Defesa:
a)Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa:

1. Subchefia de Comando e Controle;

2. Subchefia de Inteligência;

3. Subchefia de Operações; e

4. Subchefia de Logística;

Vórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:

1. Departamento de Política e Estratégia;

2. Departamento de Inteligência Estratégica; e

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

b)Secretaria de Logística e Mobilização:

1. Departamento de Logística;

2. Departamento de Mobilização; e

3. Departamento de Ciência e Tecnologia;

c)Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Gestão e Apoio de Pessoal;

2. Departamento de Administração e Legislação; e

3. Departamento de Orçamento e Finanças;

VIórgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a)Escola Superior de Guerra;
b)Hospital das Forças Armadas;
c)Ordinariado Militar;
d)Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa; e
e)Centro de Catalogação das Forças Armadas; e
VIIForças Armadas:
a)Comando da Marinha;
b)Comando do Exército;
c)Comando da Aeronáutica.

CAPÍTULO III

Da COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado da Defesa

Art. 4.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassistir ao Ministro de Estado da Defesa em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIpropor a Política de Comunicação Social do Ministério da Defesa e elaborar o Plano de Comunicação Social;
IIIacompanhar as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional de interesse do Ministério da Defesa e assessorar o Ministro de Estado da Defesa nas consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e por seus membros;
IVcoordenar a atuação das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das Forças Armadas; e
Vexercer a coordenação da administração interna do Ministério da Defesa, em especial quanto a orçamento e finanças, patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte.
Art. 5.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação das assessorias jurídicas das Forças Armadas ou dos órgãos a ela vinculados;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e pareceres por solicitação do Ministro de Estado da Defesa;
Vassistir à autoridade assessorada no controle interno quanto à legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão sob sua coordenação jurídica; e
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, por meio de sua estrutura própria ou por intermédio das assessorias jurídicas das Forças Armadas, os textos de edital de licitação como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação.
Art. 6.
À Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia compete:
Iprestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM;
IIpreparar a convocação e secretariar as reuniões do CONSIPAM;
IIIencaminhar as recomendações do CONSIPAM aos ministérios e demais órgãos e entidades envolvidos;
IVarticular-se com os ministérios responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das recomendações do CONSIPAM;
Velaborar, anualmente ou quando solicitado, relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;
VIimplementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM; e
VIIcoordenar as ações relativas a programas e projetos, afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM.

SEÇÃO II

Do Órgão de Assessoramento Superior

Art. 7.
Ao Conselho Militar de Defesa compete:
Iassessorar o Presidente da República, no que concerne ao emprego de meios militares; e
IIassessorar o Ministro de Estado da Defesa, no que concerne aos assuntos pertinentes à área militar.
Parágrafo únicoO Conselho Militar de Defesa, secretariado pelo Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa, será apoiado pelo Estado-Maior de Defesa, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO III

Do Órgão Setorial

Art. 8.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com atuação nas Forças Armadas, por meio dos órgãos de controle interno das respectivas Forças, e nos demais órgãos do Ministério da Defesa, compete:
Iexercer o controle e a fiscalização das atividades:
a)de programação financeira e de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, órgãos subordinados e entidades vinculadas;
b)de registro e tratamento das operações relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, órgãos subordinados e entidades vinculadas; e
c)relacionadas ao cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, à execução dos programas de governo e orçamentos, à gestão dos administradores, bem como às operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas.
IIeditar normas sobre matérias de sua competência; e
IIIexercer a coordenação das Unidades de Controle Interno dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas.

SEÇÃO IV

Do Órgão de Assessoramento

Art. 9.
Ao Estado-Maior de Defesa compete:
Iformular a doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas;
IIplanejar e acompanhar as operações militares de emprego combinado das Forças Armadas;
IIIformular a Política para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IVformular a doutrina comum de Inteligência Operacional;
Vestabelecer diretrizes para a atuação das Forças Armadas nos casos de grave perturbação da ordem pública e de apoio às ações de combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais;
VIestabelecer diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil; e
VIIplanejar e acompanhar a participação das Forças Armadas em operações de manutenção da paz.
Art. 10.
À Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa compete coordenar e supervisionar as ações das Subchefias, secundar o Chefe do Estado-Maior de Defesa e, no seu impedimento, substituí-lo.
Art. 11.
À Subchefia de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa compete propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle e supervisionar seu funcionamento.
Art. 12.
À Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa compete:
Ipropor as bases para a doutrina comum de Inteligência Operacional, gerada pelas Forças Armadas;
IIpropor diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e
IIIpropor as bases para a doutrina comum de emprego das atividades de Guerra Eletrônica, Telecomunicações, Cartografia, Meteorologia e Sensoriamento remoto como apoio à atividade de Inteligência.
Art. 13.
À Subchefia de Operações do Estado-Maior de Defesa compete:
Ipropor as bases para a doutrina de emprego combinado das Forças Armadas;
IIelaborar o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas para cada uma das hipóteses de emprego previstas na Estratégia Militar Brasileira e acompanhar a condução das operações combinadas decorrentes;
IIIplanejar e acompanhar a participação da Forças Armadas em operações de manutenção da paz;
IVpropor diretrizes para a atuação das Forças Armadas nos casos de grave perturbação da ordem pública e de delitos transfronteiriços ou ambientais;
Vpreparar planos para a atuação combinada das Forças Armadas, propondo os limites para seu emprego, nos casos de grave perturbação da ordem pública;
VIacompanhar o emprego isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas no apoio às ações contra os delitos transfronteiriços ou ambientais; e
VIIpropor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil.
Art. 14.
À Subchefia de Logística do Estado-Maior de Defesa compete participar da elaboração da doutrina de emprego combinado, do planejamento e do acompanhamento das operações e de outras atividades, sob o aspecto da logística.
Art. 15.
s cargos de Chefe, de Vice-Chefe e das Subchefias do Estado-Maior de Defesa são de provimento exclusivo de militares.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 16.
À Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais compete:
Iformular as bases da Política de Defesa Nacional;
IIformular a Política e a Estratégia Militares;
IIIformular o dimensionamento global dos meios de Defesa;
IVsupervisionar a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
Vformular diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;
VIorientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIIorientar as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra e estabelecer diretrizes gerais para as mesmas atividades nas Forças Armadas, relativas ao emprego combinado e conjunto;
VIIIestabelecer diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico, e, em consonância com as Forças Armadas, dos Adidos Militares, bem como o relacionamento dos Adidos Militares estrangeiros no Brasil;
IXavaliar a situação estratégica e o cenário internacional, nas áreas de interesse do Brasil; e
Xsupervisionar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional.
Art. 17.
Ao Departamento de Política e Estratégia compete:
Iestudar e propor os fundamentos:
a)para a formulação da Política de Defesa Nacional;
b)da Política Militar Brasileira;
c)da Estratégia Militar Brasileira;
d)para o dimensionamento, em termos globais, dos meios de defesa; e
e)das diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
IIacompanhar as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
IIIpropor diretrizes específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e conjunto das Forças Armadas para orientação das escolas de altos estudos militares;
IVpropor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas; e
Vacompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional.
Art. 18.
Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
Imanter o exame corrente da situação estratégica;
IIconduzir a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
IIIacompanhar a evolução do cenário internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do País; e
IVpropor diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa, no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, orientar a atuação dos Adidos Militares.
Art. 19.
Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
Iconduzir os assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas;
IIestudar a participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os interesses nacionais;
IIIpropor medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil;
IVpropor diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os Adidos Militares estrangeiros no Brasil;
Vpropor normas para o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior; e
VImanter-se a par da atuação dos representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica.
Art. 20.
À Secretaria de Logística e Mobilização compete:
Iformular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
IIformular a Política de Mobilização Nacional;
IIIestabelecer diretrizes gerais para a logística e a mobilização militares;
IVsupervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
Vorientar, controlar e fomentar a produção e a exportação de material de emprego militar;
VIcoordenar as atividades relativas ao Serviço Militar;
VIIcoordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional; e
VIIIestabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar.
Art. 21.
Ao Departamento de Logística compete:
Iconduzir a atividade de catalogação;
IIplanejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
IIIpropor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
IVpropor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
Vpropor a regulamentação para o controle e o fomento da produção de material de emprego militar;
VIcontrolar a exportação de material de emprego militar;
VIIpropor as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
VIIIplanejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional;
IXinstituir e administrar a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas;
Xadministrar os recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério da Defesa, em coordenação com o Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XIestabelecer, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas.
Art. 22.
Ao Departamento de Mobilização compete:
Ipropor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
IIpropor normas legais para a implantação do Sistema de Mobilização Nacional;
IIIconduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IVpropor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
Vpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VIpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis; e
VIIplanejar as atividades do Serviço Militar.
Art. 23.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
Ipropor as bases para a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, com participação de seus respectivos setores;
IIelaborar o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento por área tecnológica dos projetos de interesse comum das Forças Armadas;
IIIcoordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional;
IVcontrolar o aerolevantamento no território nacional; e
Vprover e manter o sistema de comunicações militares por satélite.
Art. 24.
À Secretaria de Organização Institucional compete:
Iestabelecer diretrizes para as atividades relativas a assistência à saúde, assistência religiosa e assistência social para as Forças Armadas;
IIestabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao Desporto Militar comum às Forças Armadas;
IIIestabelecer diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada e outras de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IVelaborar diretrizes relacionadas com a modernização e a racionalização de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
Velaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à administração de pessoal, de material e de serviços;
VIelaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário, e a gestão financeira e contábil;
VIIconsolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa;
VIIIformular a legislação militar comum às Forças Armadas; e
IXformular a política de remuneração dos militares e pensionistas.
Art. 25.
Ao Departamento de Gestão e Apoio de Pessoal compete:
Ipropor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em consonância com o disposto pela Administração Federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil ativo, inativo e pensionistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
IIpropor diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas;
IIIpropor diretrizes gerais para as atividades de assistência: à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
IVpropor diretrizes gerais e exercer a coordenação das atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas; e
Vpropor diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada comuns a mais de uma Força.
Art. 26.
Ao Departamento de Administração e Legislação compete:
Ipromover e orientar as iniciativas de modernização e racionalização dos procedimentos administrativos;
IIanalisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse militar;
IIIpropor as bases para a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas; e
IVpropor a legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus pensionistas.
Art. 27.
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
Iexercer as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade do Governo Federal;
IIpropor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades; e
IIIanalisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa.

SEÇÃO VI

Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio

Art. 28.
Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete, respectivamente, desenvolver estudos e avaliações em suas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.
§ 1ºA Escola Superior de Guerra e a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa integram a estrutura da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais.
§ 2ºO Hospital das Forças Armadas integra a estrutura da Secretaria de Organização Institucional.
§ 3ºO Ordinariado Militar vincula-se diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.
§ 4ºO Centro de Catalogação das Forças Armadas integra a estrutura da Secretaria de Logística e Mobilização.

CAPÍTULO IV

Das forças armadas

SEÇÃO I

Das Disposições Comuns às Forças Armadas

Art. 29.
As Forças Armadas organizam-se nos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, subordinados ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas e organizações próprias, definidas em legislação específica.
Art. 30.
Aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, compete:
Iexercer o Comando da respectiva Força;
IIexecutar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle operacional e administrativo das atividades próprias da Força;
IIIrealizar a avaliação das organizações integrantes da Força;
IVzelar pela aptidão da Força ao cumprimento de sua missão constitucional e de suas atribuições subsidiárias;
Vexercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação; e
VIformular a legislação específica e aprovar as normas próprias da respectiva Força.

SEÇÃO II

Do Comando da Marinha

Art. 31.
Ao Comando da Marinha compete:
Iformular a política naval e a doutrina militar naval;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como executar o aprestamento das forças navais;
IIIformular o planejamento estratégico e executar o emprego das Forças Navais na defesa do País;
IVorientar e realizar estudos e pesquisas de seu interesse;
Vcontribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;
VIorientar e controlar a marinha mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;
VIIprover a segurança da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana no mar;
VIIIproduzir material bélico de seu interesse;
IXrealizar o adestramento militar e a supervisão de adestramento civil no interesse da segurança da navegação nacional;
Xexecutar a inspeção naval; e
XIimplementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, Federal ou Estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

SEÇÃO III

Do Comando do Exército

Art. 32.
Ao Comando do Exército compete:
Iformular a política e a doutrina militar terrestre;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar as forças terrestres;
IIIrealizar estudos e pesquisas de seu interesse;
IVformular o planejamento estratégico no que concerne à ação do Exército e executar ações relativas à defesa do País;
Vparticipar na defesa da fronteira marítima e na defesa aérea;
VIparticipar no preparo e na execução da mobilização e desmobilização nacionais;
VIIfiscalizar as atividades envolvendo armas, munições, explosivos e outros produtos de interesse militar; e
VIIIproduzir material bélico de seu interesse.

SEÇÃO IV

Do Comando da Aeronáutica

Art. 33.
Ao Comando da Aeronáutica compete:
Iformular e conduzir a política aeronáutica nacional, civil e militar;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar a Força Aérea Brasileira;
IIIformular o planejamento estratégico e executar ações relativas à defesa do País, no campo aeroespacial;
IVcontribuir para a formulação e condução da política nacional de desenvolvimento das atividades espaciais;
Voperar o Correio Aéreo Nacional;
VIorientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil;
VIIestabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;
VIIIincentivar e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas com as atividades aeroespaciais;
IXestimular a indústria aeroespacial; e
Xprover a segurança da navegação aérea.

CAPÍTULO V

Das ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES E DIRIGENTES dos órgãos

SEÇÃO I

Do Chefe do Estado-Maior de Defesa

Art. 34.
Ao Chefe do Estado-Maior de Defesa incumbe:
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Estado-Maior de Defesa;
IIrealizar a avaliação de desempenho das Subchefias do Estado-Maior de Defesa;
IIIzelar pela adequação e atualização das ações atribuídas ao Estado-Maior de Defesa; e
IVexercer as atribuições que lhe forem delegadas, admitindo-se a subdelegação.

SEÇÃO II

Dos Secretários

Art. 35.
Aos Secretários incumbe:
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;
IIrealizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias;
IIIzelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias; e
IVexercer as atribuições que lhes forem delegadas, admitida a subdelegação.

SEÇÃO III

Dos Demais Dirigentes

Art. 36.
Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades no âmbito das suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

Das DisposiçÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37.
provimento dos cargos do Ministério da Defesa observará as seguintes diretrizes:
Io de Chefe do Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IIos de Secretários serão ocupados por civis ou por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IIIo de Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IVos de Subchefes do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
Vo de Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa e os de Diretores de Departamento serão ocupados por civis ou por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e
VIos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e de Diretor do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
Art. 38.
Na estrutura de cargos do Ministério da Defesa, o provimento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS implica no bloqueio da concessão de uma correspondente Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança para um militar, e vice-versa.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Defesa poderá dispor sobre a distribuição e os quantitativos das Gratificações, privativas de militares, de Exercício em Cargo de Confiança e de Representação pelo Exercício de Função, mantido, respectivamente, o custo global constante nas alíneas "d" e "e"do Anexo II a este Decreto.
Art. 39.
Ministro de Estado da Defesa será substituído interinamente, em suas ausências do território nacional ou por motivo de férias, por um dos Comandantes das Forças Armadas, por ele indicado.
Art. 40.
Ministro de Estado da Defesa baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
GR
5Assessor Especial do Ministro102.5
2Assessor do Ministro102.4
4Assessor102.3
2Assistente102.2
7Auxiliar102.1
1Chefe do Ordinariado101.4
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5
Apoio Administrativo5Gerente101.4
7Subgerente101.3
2Assessor do Chefe de Gabinete102.4
1Assessor102.3
8Assistente102.2
22Auxiliar102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
1Assistente102.2
3Auxiliar102.1
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
3Assessor102.3
2Assistente102.2
3Auxiliar102.1
13SupervisorGR-IV
18AssistenteGR-III
54Especialista/SecretárioGR-II
37AuxiliarGR-I
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assessor102.3
1Encarregado-Chefe101.2
2Encarregado101.1

Coordenação-Geral de Assuntos

Institucionais e Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenadoria2Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Exame de

Procedimentos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenadoria1Coordenador101.3
1Encarregado-Chefe101.2
1Especialista/SecretárioGR-II
4AuxiliarGR-I
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA1Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo101.5
1Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
10SupervisorGR-IV
3Especialista/SecretárioGR-II

SECRETARIA DE CONTROLE

INTERNO1Secretário de Controle Interno101.5
2Gerente101.4
2Assessor102.3
1Assistente102.2
3Auxiliar102.1
10SupervisorGR-IV
3AssistenteGR-III
3Especialista/SecretárioGR-II
ASSESSORIA DO ESTADO-MAIOR DE DEFESA2Assessor do Chefe do EstadoMaior de Defesa102.4
8Assessor102.3
4Assistente102.2
2Auxiliar102.1
3SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II

SECRETARIA DE POLÍTICA,

ESTRATÉGIA E ASSUNTOS

INTERNACIONAIS1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
1Assessor do Secretário102.4
1Assessor102.3
2Assistente102.2
4Auxiliar102.1
2SupervisorGR-IV
6Especialista/SecretárioGR-II
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E

ESTRATÉGIA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
7Subgerente101.3
3Assessor do Diretor102.4
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA

ESTRATÉGICA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
9Subgerente101.3
2Assessor do Diretor102.4
3Auxiliar102.1

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS

INTERNACIONAIS1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
8Subgerente101.3
2Assessor do Diretor102.4
1Assistente102.2
2Auxiliar102.1

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E

MOBILIZAÇÃO1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
2Assistente102.2
1Auxiliar102.1
1SupervisorGR-IV
4AssistenteGR-III
3Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
3Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
5Assistente102.2
5Auxiliar102.1

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E

TECNOLOGIA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
5Assistente102.2
1Auxiliar102.1

SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO

INSTITUCIONAL1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
4Assistente102.2
2Auxiliar102.1
3SupervisorGR-IV
4AssistenteGR-III
6Especialista/SecretárioGR-II
5AuxiliarGR-I
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E APOIO

DE PESSOAL1Diretor de Departamento101.5
4Gerente101.4
8Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
1Assessor do Diretor102.4
5Assistente102.2
4Auxiliar102.1

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
7Subgerente101.3
6Assistente102.2
4Auxiliar102.1

FORÇAS ARMADAS

COMANDO DA MARINHA1ComandanteNE
COMANDO DO EXÉRCITO1ComandanteNE
COMANDO DA AERONÁUTICA1ComandanteNE
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,52319,56319,56
DAS 101.54,941364,221364,22
DAS 101.43,0848147,8453163,24
DAS 101.31,246276,887390,52
DAS 101.21,1144,4422,22
DAS 101.11,00--22,00
DAS 102.54,94524,70524,70
DAS 102.43,081133,881546,20
DAS 102.31,242834,722632,24
DAS 102.21,118291,026167,71
DAS 102.11,008888,007676,00
TOTAL344585,26329588,61
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
CÓDIGOVALOR (R$)QTDE.VALOR TOTAL (R$)
GR-IV337,744214.185,08
GR-III281,45298.162,05
GR-II234,537718.058,81
GR-I195,43489.380,64
TOTAL19649.786,58
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA
CÓDIGOVALOR (R$)QTDE.VALOR TOTAL (R$)
Grupo 0001 (A)757,001914.383,00
Grupo 0002 (B)688,006645.408,00
Grupo 0003 (C)625,008553.125,00
Grupo 0004 (D)568,002212.496,00
Grupo 0005 (E)517,004925.333,00
TOTAL241150.745,00
e)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
CÓDIGOVALOR (R$)QTDE.VALOR TOTAL (R$)
Nível I281,477721.673,19
Nível II337,749130.734,34
Nível III395,173112.250,27
Nível IV450,493817.118,62
Nível V504,548844.399,52
TOTAL325126.175,94

ANEXO III

REMANEJAMENTOS

DA SEGES/MP P/ O MD (a)DO MD P/ A SEGES/MP (b)
CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,08515,40--
DAS 101.31,241113,64--
DAS 101.21,11--22,22
DAS 101.11,0022,00-
DAS 102.43,08412,32--
DAS 102.31,24--22,48
DAS 102.21,11--2123,31
DAS 102.11,00--1212,00
TOTAL2243,363740,01
Saldo do Remanejamento (a-b)-153,35--
DO ex-EMFA p/
O MD (a)
DO MD p/
A SEGES/ MP (b)
DA SEGES/MP p/
O MD ( c)
CÓDIGOVALOR (R$)QTDEVALOR (R$)QTDEVALOR (R$)QTDEVALOR (R$)
GR-IV337,74206.754,80--124.052,88
GR-III281,45257.036,25--41.125,80
GR-II234,538219.231,4681.876,24--
GR-I195,436512.702,95173.322,31--
TOTAL19245.725,46255.198,55165.178,68
Saldo Remanejamento (b-c)--919,87--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.