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Decreto nº 4.500, de 4 de dezembro de 2002

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ITI os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 101.3; oito DAS 101.1; e um DAS 102.2.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do ITI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno do ITI será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos nos 3.922, de 17 de setembro de 2001; e 4.018, de 16 de novembro de 2001.

Brasília, 4 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Autarquia Federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e tem por finalidade:
Iexecutar as Políticas de Certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIpropor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIIgerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses documentos;
IVgerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;
Vexecutar as atividades de fiscalização e de auditoria das Autoridades Certificadoras -AC, Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo aplicar sanções e penalidades, na forma da lei;
VIemitir certificado para o funcionamento das AC, das AR e dos prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil;
VIIpromover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
VIIIcelebrar e acompanhar, assistido pelo Ministério das Relações Exteriores, a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infra-estrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IXestimular a participação de universidades, instituições de ensino e iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infra-estrutura de chaves públicas; e
Xexecutar atividades correlatas cometidas pela autoridade gestora de políticas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Diretoria Colegiada;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Gabinete; e
b)Procuradoria-Geral;
IIIórgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração; e
IVórgãos específicos:
a)Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas; e
b)Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3.
O ITI é dirigido por uma Diretoria Colegiada, composta pelo Presidente e por dois Diretores.
Parágrafo únicoO Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 4.
A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em sua sede e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação dos Diretores.
§ 1ºExcepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica assim o exijam, as reuniões poderão ocorrer fora da sede.
§ 2ºAs reuniões da Diretoria Colegiada serão instaladas com a presença de todos os seus membros.
§ 3ºNa impossibilidade de comparecimento à reunião, os membros da Diretoria Colegiada serão representados por seus substitutos legais.
Art. 5.
As deliberações da Diretoria Colegiada, ocorrerão sob a forma de resoluções e serão tomadas por maioria de votos.
§ 1ºNas reuniões será admitida, ao membro solicitante, vista do assunto objeto de deliberação, por período não superior ao da data de realização da próxima reunião ordinária.
§ 2ºO pedido de vista, formulado por um ou mais membros, obriga aos demais à manifestação expressa e imediata sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido.
§ 3ºInstalada reunião ordinária, imediatamente posterior à reunião em que foi admitida vista, o assunto será, obrigatoriamente, objeto de deliberação final, caso não tenha sido decidido em reunião extraordinária.
§ 4ºIniciada a votação da matéria, não será admitido pedido de vista.
§ 5ºNão é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 6.
À Diretoria Colegiada compete:
Iaprovar o plano de ação e a proposta orçamentária anual e suas alterações;
IIexaminar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um dos Diretores, emitindo resoluções;
IIIdecidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, inclusive acerca da aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
IVdeliberar sobre a necessidade e condições de execução indireta de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do ITI, nas áreas de fiscalização e de auditoria das Autoridades Certificadoras - AC, Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP;
Velaborar e divulgar relatórios semestrais sobre as atividades do ITI, remetendo-os ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VIcumprir a fazer cumprir as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
VIIpropor ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República o Regimento Interno do ITI e suas eventuais alterações; e
VIIIdeliberar sobre as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 7.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente do ITI em sua representação política social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;
IIprovidenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
IIIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;
Vacompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e
VIexercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
Art. 8.
À Procuradoria-Geral, órgão integrante da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iexercer a representação judicial e extrajudicial do ITI, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
IIcumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;
IIIprestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do ITI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVexaminar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo ITI;
Vanalisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo ITI;
VIexaminar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo ITI;
VIIapurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo ITI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
VIIIexercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.

SEÇÃO III

Do Órgão Seccional

Art. 9.
À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de serviços gerais, de documentação e arquivos, de recursos de informação e informática, de planejamento e de orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal; e
IIexercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Específicos

Art. 10.
À Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:
Idirigir a operação da AC Raiz;
IIorientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;
IIIpropor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IVpropor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
Velaborar propostas de revisão e atualização das normas operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
VIcoordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e
VIIexercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
Art. 11.
À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização, normatização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;
IIatuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;
IIIelaborar propostas de revisão e atualização das normas técnicas aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IVpropor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação; e
Vexercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 12.
Ao Presidente do ITI compete:
Irepresentar a autarquia;
IIcumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IIIdecidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;
IVnomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e, conforme delegação ministerial, os em comissão e funções gratificadas, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;
Vencaminhar à Casa Civil da Presidência da República:
a)propostas de atos legais aprovados pela Diretoria Colegiada e os documentos e relatórios que devam ser submetidos à apreciação superior;
b)as propostas de alteração do Regimento Interno do ITI; e
c)a prestação de contas, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
VIassinar contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas;
VIIproferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte;
VIIIavocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do ITI, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;
IXexercer o comando hierárquico no âmbito do ITI; e
Xdelegar qualquer de suas atribuições aos Diretores, individual ou coletivamente, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente.
Art. 13.
Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do ITI.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
Na execução de suas atividades, o ITI poderá atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no País e no exterior, observado o disposto no inciso X do art. 1º deste Decreto.
Art. 15.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, o acompanhamento dos programas e a avaliação da gestão dos administradores do ITI serão realizados pela Secretaria de Controle Interno, da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 16.
Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores da Autarquia, designado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 17.
As requisições de pessoal para ter exercício no ITI serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 18.
As requisições de que trata o art. 14 são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 19.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição do ITI, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do ITI será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 20.
desempenho de função no ITI constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 21.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do ITI, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 22.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do ITI, ad referendum do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UNIDADECARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS
1Presidente101.6
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
PROCURADORIA-GERAL1Procurador-Geral101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

DE CHAVES PÚBLICAS1Diretor101.5
1Auxiliar102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Segurança da

Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

DIRETORIA DE AUDITORIA

FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO1Diretor101.5
1Auxiliar102.1

Coordenação-Geral de Auditoria e

Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Normalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,5216,52
DAS 101.54,9414,9429,88
DAS 101.43,08515,40721,56
DAS 101.31,24911,161214,88
DAS 101.11,00--88,00
DAS 102.21,11--11,11
DAS 102.11,0033,0033,00
TOTAL1941,023464,95

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODA SEGES/MP P/ O ITI
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,94
DAS 101.43,0826,16
DAS 101.31,2433,72
DAS 101.11,0088,00
DAS 102.21,1111,11
TOTAL1523,93

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