São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:Ido posto de General-de-Exército:
a)Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Chefe de Departamento;
c)Comandante de Operações Terrestres;
d)Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto e Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
e)Secretário de Economia e Finanças;
f)Secretário de Ciência e Tecnologia; e
g)Secretário de Tecnologia da Informação;
IIdo posto de General-de-Divisão Combatente:
a)Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Vice-Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar do Planalto;
d)Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
e)Comandante de Divisão de Exército;
f)Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
g)Subsecretário de Economia e Finanças;
h)Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
i)Subsecretário de Tecnologia da Informação; e
j)Subcomandante de Operações Terrestres; (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
IIIdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
a)Comandante de Região Militar;
b)Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
c)Secretário-Geral do Exército;
d)Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
e)Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.067, de 2004)
f)Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g)Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
h)Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
i)Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
j)Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e
l)Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
m)Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 4.453, de 31.10.2002)
IVdo posto de General-de-Brigada Combatente:
a)Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b)Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
c)Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
d)Comandante de Brigada;
e)Comandante de Artilharia Divisionária;
f)Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
g)Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.067, de 2004)
h)Comandante de Apoio Regional;
i)Comandante de Aviação do Exército;
j)Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada;
l)Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército e Forte São João; e (Revogado pelo Decreto nº 4.290, de 27.6.2002)
m)Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
Vdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a)Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b)Diretor de Obras Militares;
c)Diretor de Fabricação e Recuperação;
d)Diretor do Serviço Geográfico;
e)Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f)Diretor do Instituto de Projetos Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
g)Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento; e
h)Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
i)Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;(Incluído pelo Decreto nº 4.621, de 21.3.2003)
VIdo posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a)Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro; (Revogada pelo Decreto nº 4.754, de 20.6.2003)
b)Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c)Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e (Revogada pelo Decreto nº 4.621, de 21.3.2003)
d)Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VIIdo posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a)Diretor de Contabilidade;
b)Diretor de Suprimento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
c)Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d)Diretor de Auditoria;
e)Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.963, de 28.1.2004)
f)Diretor de Transporte e Mobilização;
g)Diretor de Gestão Orçamentária; (Incluído pelo Decreto nº 4.880, de 18.11.2003)
VIIIdo posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;
IXdo posto de General-de-Brigada Médico:(Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)
a)Subdiretor de Saúde; e
b)Comandante Regional de Saúde.
a)Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)
b)Subdiretor de Saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)