Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.067, de 3 de maio de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1° .......................................................

.......................................................

III.......................................................

.......................................................

e)Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

.......................................................

IV.......................................................

.......................................................

g)Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;

......................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2004

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.