Decretos
Decreto nº 4.754, de 20 de junho de 2003
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | DOS SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | " (NR) | |
INTENDENTES | MÉDICOS | |||||
| General-de-Exército | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 | |
| General-de-Divisão | 33 | 2 | 1 | 3 | 39 | |
| General-de-Brigada | 68 | 4 | 3 | 7 | 82 | |
S O M A | 115 | 6 | 4 | 10 | 135 | |
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
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