Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.963, de 28 de janeiro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2o do Decreto no 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2° do Decreto n° 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .....................................................................

IChefia;
IIDiretoria de Serviço Militar;
IIIDiretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
IVDiretoria de Avaliação e Promoções;
VDiretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
VIDiretoria de Assistência ao Pessoal; e
VIIDiretoria de Saúde." (NR)

Art. 2° A alínea "e" do inciso VII do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004

Art. 3.
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.