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Decreto nº 4.695, de 12 de maio de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o inciso IX do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IX do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do posto de General-de-Brigada Médico:

a)Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e
b)Subdiretor de Saúde." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003

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