Decretos
Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998
VI - Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1998
A N E X O
ESTATUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE
ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
Da organização
SEÇÃO I
Da Composição do Plenário
SEÇÃO II
Do Cargo de Presidente
SEÇÃO III
Do Mandato de Conselheiro
SEÇÃO IV
Das vedações
CAPÍTULO III
DaS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Da Competência do Plenário
SEÇÃO II
Da Competência da Secretaria-Executiva
SEÇÃO III
Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Conselheiros
CAPÍTULO IV
Do intercâmbio de informações
CAPÍTULO V
Do PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
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