Decretos
Decreto nº 20.169, de 1 de julho de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece providências para execução do decreto n. 19.717, de 20 de fevereiro de 1931.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 6º do decreto n. 19.717, de 20 de fevereiro de 1931,
RESOLVE:
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Maria Whitaker.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1931.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.