Decretos
Decreto nº 20.672, de 17 de novembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.11.1931
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.