Decretos
Decreto nº 18.712, de 25 de abril de 1929
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, e em vista do art. 26 da lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928, que declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e dá outras providencias, resolve approvar o regulamento que com este baixa para execução da lei citada.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
F. C. de Oliveira Botelho.
Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1929.
REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DA LEI. N. 5.631, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928, QUE DECLARA OS CASOS DE INACTIVIDADE DOS OFFICIAES DO EXERCITO E DA ARMADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Paragrapho unico. A inspecção se realizará ainda mesmo que não tenha o official esgotado a licença.
Paragrapho unico. Para que o official da Armada possa obter a licença de que cogita este artigo é indispensavel que tenha servido, pelo menos, oito annos em navios da Armada, sendo dous no posto em que se achar.
Paragrapho unico. Ao official da Armada ainda se faz preciso que tenha completado o tempo de embarque ou o serviço technico correspondente.
Paragrapho unico. Si o não puder fazer pessoalmente, por motivo de molestia ou de distancia, dará disso conhecimento, por escripto, á referida autoridade.
Paragrapho unico. Na caso de aggregação para tratar de interesses particulares ou para dedicar-se á industria particular, póde o ministro conceder-lhe permissão para deslocar-se dentro ou fóra do paiz.
Paragrapho unico. Esse periodo se contará da data da sessão da junta medica ordinaria que tiver declarado a incapacidade, ou do dia em que tiver o official completado um anno de licenças consecutivas para tratamento de saude.
Paragrapho unico. Esses periodos se contarão da publicação do decreto que concedeu a licença ou prorogação.
Paragrapho unico. A transferencia no caso de que cogita este artigo não depende de pedido.
Paragrapho unico, Além dos esclarecimentos prestados pelas autoridades encarregadas de encaminhar o pedido, deve este chegar ao ministro acompanhado da fé de officio do requerente, junta ex-officio.
Paragrapho unico. As idades limites para a exclusão da reserva de 1ª classe, com passagem á situação de reforma, na Marinha, serão, para o Corpo da Armada, as fixadas para o Exercito, e, para os outros corpos: generaes 70 annos, officiaes superiores 68 annos, e outros officiaes 62 annos.
Paragrapho unico. Compete ao Departamento do Pessoal communicar ao ministro ter o official attingido a condição de que trata este artigo.
Paragrapho unico. O representante do Ministerio Publico que funccionar no processo em ultima instancia dará conhecimento ao ministro interessado logo que tenha sido tomada pelo Tribunal competente a decisão a que se refere este artigo.
Paragrapho unico. Compete ao representante do Ministerio Publico, que funccionar no processo em ultima instancia, dar conhecimento ao Ministro da decisão do Tribunal referida neste artigo.
Paragrapho unico. E' permittido ao official aggregado desistir em qualquer tempo da licença para tratar de interesses particulares ou dedicar-se á industria particular.
Paragrapho unico. Quando o estado de saude do official não lhe permittir transportar-se á Capital Federal, o que será comprovado por attestado medico e outros meios a juizo do Governo, poderá o Ministro mandar examinal-o pela junta ordinaria da guarnição mais proxima.
Paragrapho unico. Na referida disposição (§ 3º , do artigo 49), comprehende-se, porém, o exercicio simultaneo da funcção militar e o de outra que não seja subordinada ao Ministerio da Marinha ou da Guerra e a accumulação de funcções proprias do posto com outras de serviço estadual ou municipal.
Paragrapho unico. O soldo é constituido por duas terças partes dos vencimentos e a gratificação pelo terço restante.
Paragrapho unico. Si a aggregação neste caso se referir a molestias e ferimentos recebidos em serviços militares perceberá todos os vencimentos ( art. 6º da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 ).
Paragrapho unico. Exceptuam-se desta disposição os officiaes já promovidos pelo Governo, em consequencia dos motivos referidos neste artigo (paragrapho unico do art. 24 da lei n. 5.631).
Paragrapho unico. Os beneficios dos preceitos acima não prejudicam os direitos que, porventura, competirem aos mesmos officiaes pelas leis em vigor sobre accidentes de aviadores, submarinistas e medicos radiologistas ( paragrapho unico do art. 11 da lei n. 5.631).
Paragrapho unico. Mas si se reformarem com mais de 25 annos de serviço, terão soldo do posto ou classe immediatamente superior e mais tantas vezes 2 % quantos forem os annos de serviço excedentes de 25 (art. 14 da lei n. 5.631).
1º , para os officiaes, os do posto immediatamente superior;
2º , para os segundos tenentes commissionados, os de segundo tenente.
Paragrapho unico. Tal declaração, na ausencia da autoridade militar no logar de residencia do contribuinte, póde ser feita por via postal ou telegraphica, e considera-se perfeita e acabada na data da sua entrega á estação postal ou telegraphica local.
1. Certidão de assentamentos, fé de officio, patente ou provisão de reforma.
2. Declaração da repartição pagadora de que o contribuinte ou seus herdeiros tenham satisfeito as contribuições relativas a mais de doze mezes consecutivos, incluido o anterior á morte daquelle. (Vide Decreto-Lei nº 7.565, de 1945)
3. As declarações de familia ou as alterações referentes a esta, constantes da fé de officio ou certidão de assentamentos.
4. Prova da não existencia de herdeiros, com preferencia aos habilitados.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1929. – Nestor Sezefredo dos Passos. – Arnaldo Siqueira Pinto da Luz. – F. C. de Oliveira Botelho. – Augusto de Vianna do Castello.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019
- Decreto nº 21.741, de 18 de agosto de 1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7565, de 21 de maio de 1945
- Decreto-Lei nº 1179, de 31 de março de 1939
- Decreto-Lei nº 196, de 22 de janeiro de 1938
- Decreto nº 22.135, de 25 de novembro de 1932 · 2 menções
- Decreto nº 21.887, de 29 de setembro de 1932 · 2 menções
- Decreto nº 20.536, de 20 de outubro de 1931