Decretos
Decreto nº 21.741, de 18 de agosto de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, provisoriamente, a execução do art. 22, § 1º do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, relativo à transferência para a reserva de primeira classe, por limite da idade, na condição que se estabelece.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932