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Decreto-Lei nº 1179, de 31 de março de 1939

DL 1179

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O montepio a que se refere o § 3° do art. 17, da Lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928, regulamentado pelo art. 83, do Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, é tornado extensivo aos oficiais da ativa que contarem mais de 40 anos de serviço.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra

Henrique A. Guilhem

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1939

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