Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1179, de 31 de março de 1939
DL 1179
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1939
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