Decretos
Decreto nº 20.536, de 20 de outubro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Torna extensivo ao pessoal da Armada as disposições do decreto n. 20.371, de 3 de setembro último e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha sobre a conveniencia de extender ao pessoal da Marinha as disposições do decreto n. 20.371, de 3 de setembro último.
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.