Leis Ordinárias
Lei nº 5631, de 31 de dezembro de 1928
Lei 5631
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Paragrapho unico. À família do official considerado extraviado em serviço se pagará o soldo de seu chefe, até a apresentação deste ou à sua exclusão definitiva.
Paragrapho unico. Não gosarão dos beneficios decorrentes das disposições deste artigo os officiaes reformados por sentença judiciaria.
Paragrapho unico. Os beneficios dos preceitos acima não prejudicam os direitos que porventura competirem aos mesmos officiaes, pelas leis em vigor sobre accidentes dos aviadores, submarinistas e medicos radiologistas.
Da reforma das praças
As que vierem a se reformar nas condições da letra b terão o soldo de seu posto, si não lhes competirem maiores vencimento ou vantagens por outros motivo continuando em vigor a lei especial sobre acidente de aviação e de submarino. (Redação dada pelo Decreto nº 20.371, de 1.931)
Para os saldados compreendidos nas letras a e b, os vencimentos referidos na presente lei são de engajados. (Redação dada pelo Decreto nº 20.371, de 1.931)
As que se reformarem nas condições da letra c terão o soldo de seu posto e mais tantas vezes 2% sobre o mesmo soldo, quantos forem os anos de serviço excedentes de 20. (Redação dada pelo Decreto nº 20.371, de 1.931)
Disposições communs
Art .19 . As vantagens dos reservistas ou reformados teem como limite maximo as da actividade e como limite minimo a terça parte do soldo.
Paragrapho unico. Exceptuam-se desta disposição os officiaes já promovidos pelo Governo, em consequencia dos motivos acima.
Paragrapho unico. Para os effeitos desta disposição são considerados herdeiros os que a legislacão em vigor define como taes para a percepção do montepio, com os mesmos direitos de preferencia á reversão.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republiça.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos,
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz
F. C. de Oliveira Botelho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1928