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Decreto nº 22.135, de 25 de novembro de 1932

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, referente à transferencia, por limite da idade, de oficiais do Exército para a reserva de primeira classe.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Continúa em plena execução, a partir da presente data, o disposto no § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, referente á transferencia, por limite da idade, dos oficiais do Exército para a reserva de primeira classe, suspensa, provisoriamente, em virtude do decreto n. 21.797, de 5 de setembro ultimo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932

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