Decretos
Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021
Centralização gradual das competências
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Objeto e âmbito de aplicação
Competência do órgão central do Sipec e do INSS
Prazo para centralização
Realocação da força de trabalho
Apoio administrativo durante a transição
Reestruturação de órgãos e entidades
Atos complementares
Revogação
Vigência
Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2021
*