Decretos
Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PRONASCI 2
Eixos prioritários
CAPÍTULO III
DO PROJETO BOLSA-FORMAÇÃO
Requisitos para a participação de curso
Valor e pagamento do Bolsa-Formação
Criação do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Disciplinamento
Integração entre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP e o Pronasci
Art. 4º ......................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
Revogação
Vigência
Brasília, 15 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2023
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